Análise da política judiciária nacional de tratamento adequado de conflitos do CNJ implantada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo no âmbito do 8º CEJUSC

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O presente analisa a Política Judiciária de Tratamento Adequado de conflitos no âmbito do Poder Judiciário, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução nº 125/2010, tendo por objeto assegurar a todos os cidadãos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à natureza do conflito. No desenvolvimento do tema utilizou-se de revisão literária e estudo de caso com entrevista semi-estruturada e pesquisa de campo, ficando estruturado em três capítulos. O primeiro intitulado de Crise do judiciário e a mediação como meio alternativo de solução de conflitos investiga se a crise de desempenho do judiciário é o motivo principal ou reflexo que desencadeou a política pública, abordando também a ADR como método alternativo de solução de conflito e sua utilização pela política pública como método adequado de tratamento, com descrição dos métodos da arbitragem, conciliação e mediação no Brasil, conceituando-os e trazendo as suas características e distinguindo-os dos demais métodos. No segundo capítulo nominado como Da Política Pública Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses pelo CNJ, descreveu-se no seu primeiro subitem a origem, objetivos, parâmetros, diretrizes e implantação da política pública, demonstrando a sua definição e principalmente os pilares de sustentação fundada: na atualização do conceito de acesso à justiça (à ordem jurídica justa); utilização do Fórum Multiportas; no direito de todos os jurisdicionados à solução dos conflitos de interesses pelos meios mais adequados; na obrigatoriedade de oferecimento de serviços de orientação e informação e de mecanismos alternativos de resolução de controvérsias; e, disseminação da cultura de pacificação. No segundo subitem descreve-se a implantação da política pública pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, com a criação do NUPEMEC e dos CEJUSCs, além da criação específica do 8º CEJUSC. No terceiro e último capítulo, denominado de 8º CEJUSC do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, trouxe primeiro o estudo de caso com a descrição do resultado da pesquisa realizada mediante entrevista semi-estruturada com a Coordenadora do Centro e observação de campo perante o 8º CEJUSC, revelando o funcionamento, a estrutura física, o quadro de pessoal, os serviços ofertados ao cidadão pelo Centro, horários de funcionamento, campo de atuação e dados estatísticos internos existentes desde a sua instalação com número de sessões de mediação designadas, realizadas e que se obteve acordo, tanto no setor pré-processual, como no processual, além da existência ou não dos serviços do setor de cidadania. No segundo momento realizou-se uma avaliação comparativa entre as atribuições do 8º CEJUSC com os resultados obtidos por meio da pesquisa realizada no CEJUSC de Vila Velha, apontando-se os pontos positivos e negativos. Concluiu-se que a concretização do acesso à ordem jurídica justa está nos setores de solução de conflitos pré-processual, processual e de cidadania dos CEJUSCs, de oferta obrigatória. O setor de cidadania viabiliza principalmente o sistema Multiportas e a difusão da “cultura da pacificação” em substituição a atual "cultura da sentença” mediante informação qualificada, sendo direito fundamental do cidadão o acesso a esses novos serviços ofertados pelos CEJUSCs.

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