A caracterização da democracia representativa pela agenda da Assembleia Legislativa

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Esta dissertação objetiva analisar a caracterização da democracia representativa no Estado do Espírito Santo pela agenda da respectiva Assembleia Legislativa, no período co compreendido entre 2005 e 2017. Esse trabalho justifica-se na importância de se fazer uma análise da função da Assembleia Legislativa, por meio da formação de sua agenda, para a caracterização da democracia representativa na respectiva unidade federativa. Metodologicamente, constitui-se em pesquisa exploratória de campo, com a produção de entrevistas semiestruturadas, bem como pesquisas bibliográfica e documental. Desta forma, pelo escalte verificado na tramitação das proposições do processo legislativo, pela percepção dos parlamentares entrevistados, ex-membros das Mesas da Assembleia Legislativa, pôde-se sintetizar algumas conclusões, no período pesquisado (2005 a 2017): 1) a inexistência de uma suposta crise da democracia representativa, que tenha atingido as instituições democráticas; 2) que o quadro do regime de governo se encaixou nas premissas da democracia representativa, do tipo democracia do público; 3) na existência de uma correlação entre a agenda da Assembleia Legislativa e a caracterização da democracia representativa no Estado; 4) na necessidade de eliminar ou minimizar limitações normativas, por meio do aperfeiçoamento dos mecanismos do processo legislativo e outros; 5) que alguns mecanismos de alteração desses limitadores normativos estão fora do alcance do legislador estadual, posto que dependem, exclusivamente, do legislador federal, como as questões relativas à reforma política, à repartição das competências na federação ou às atinentes a separação dos poderes, com destaque, para as relativas às competências privativas para inciativa de leis; 6) que, por outro lado, alguns dos limitadores da agenda legislativa são resolúveis por vontade política e ação do próprio legislador estadual, como a exclusão ou minimização das agendas desperdiçadas com matérias sem relevância social ou fora da função institucional estabelecida constitucionalmente para o Poder Legislativo, e, finalmente, 7) que, se constitui de suma importância, a preservação das instituições democráticas, inclusive da própria Assembleia Legislativa e seus mecanismos de atuação e organização, evitando sua subversão sub-reptícia. Dessa forma, pretende-se contribuir para a evolução do papel institucional das Assembleias Legislativas por meio da compreensão do processo de formação de suas respectivas agendas.

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