Violência intrafamiliar indireta contra crianças e adolescentes: medidas protetivas e segurança pública

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A pesquisa tem como objetivo analisar em processos judiciais como a criança e o adolescente, filhos e filhas de uma família em que a violência doméstica e familiar está presente e é denunciada pela mulher-mãe, são protegidos por meio das medidas protetivas deferidas em processos próprios. Há um foco especialmente naquelas situações nas quais a violência ocorre entre os genitores, padrastos ou namorados e a criança e adolescente figuram como observadores, ou seja, vitimas indiretas. A violência contra a mulher é fato que está mais que exposto na sociedade e programas governamentais se mostram presentes como forma de proteção, inclusive com a concessão de medidas protetivas de afastamento do lar. Pelo método dedutivo, com caráter exploratório, a pesquisa é realizada através de entrevistas com o Desembargador Supervisor das Varas de Violência Doméstica e Familiar, o Desembargador Supervisor das Varas da Infância Juventude e com o Juiz Diretor do FORFAM - Forum dos Juizes de Família, todos do Egrégio Tribunal de Justiça do ES, a fim de se examinar se há uma intercomunicação entre os processos que cuidam da proteção das mulheres e os processos que tramitam na Infância e nas Varas de Família. Com efeito, espera-se verificar se, no momento do deferimento da medida protetiva, há o afastamento juntamente com a mãe agredida dos filhos e filhas que observaram a violência, e se, nas Varas de Familía em processos em que há alegações de violência doméstica, há o cuidado com os filhos, com protocolo para encaminhamento e assistência psicossocial no que pertine à politica e segurança públicas. Tudo isso a fim de se responder ao seguinte problema de pesquisa: após instuarado processo judcial onde há denúncia de violência infrafamiliar qual o olhar o judiciário tem para as crianças e adolescenes que vivem neste lar? Há no judiciário local algum protocolo com eficácia na proteção desses jovens? Por hipótese, o que se tem observado é que grande parte dos filhos e filhas estão na situação de risco por violência indireta, considerando que não há um protocolo específico para os cuidados destes após a aplicação das medidas protetivas pelo Estado em favor das mães ou mesmo em processo nas Varas de Família onde há denúncia de violência no lar.

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