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dc.contributorMaurício Junior, Alceu-
dc.contributor.authorAhnert, Marcello Harckbart-
dc.date.accessioned2024-10-03T19:48:49Z-
dc.date.issued2017-05-30-
dc.identifier.urihttps://repositorio.uvv.br//handle/123456789/1666-
dc.description.abstractA igualdade e a desigualdade dentro do contexto social podem ser verificadas a partir de diversos parâmetros que são estabelecidos em determinado agrupamento de pessoas. O resultado final da comparação entre as mais diversas situações que podem ser consideradas pode gerar a conclusão de que as pessoas se encontram no mesmo patamar ou em condições divergentes. Esse resultado pode ser usado como suporte, caso assim se pretenda, a uma busca pela equiparação dos envolvidos na análise. Diversas são as teorias normativas de justiça que foram elaboradas no sentido de propiciar às sociedades atingir um patamar maior de desenvolvimento social através do fomento à configuração de igualdade entre os cidadãos, dentre elas são de destaque o Utilitarismo, a Teoria de Justiça, os Libertários e a Teoria do Reconhecimento, que, juntamente com a análise econômica deflagrada por Piketty e Stiglitiz, dão suporte aos pontos principais de análise sobre o acesso ao Judiciário, os altos custos que são inerentes à sua movimentação, bem como a possibilidade do Estado empreender análises mais profundas sobre a disponibilidade de recursos, do reconhecimento dos cidadãos e a destinação destes aos socialmente necessitados. Assim é a visão de John Rawls, em sua obra Uma Teoria de Justiça Justiça utilizando-se dos princípios da igualdade e da diferença, e Axel Honneth, através da teoria do reconhecimento, por meio de uma perspectiva consistente na violação de premissas distributivas. Em ambas as perspectivas citadas a gratuidade da justiça, como política pública de acesso ao judiciário em decorrência das Leis 1.060/50 e 13.105/2015, enquanto arena de discussão cujo reflexo social é intenso, acaba por estar submetida aos parâmetros delineados por Thomas Piketty e Josehp Stiglitz no que concerne à capacidade de interferência do Estado para uma melhor adequação dos recursos gerados pela sociedades através dos impostos arrecadados. No caso da gratuidade, é o Estado, dentro do campo do judiciário, que se acha na posição de poder hábil a emprender uma análise social do requerimento efetuado pelo cidadão e verificar se há adequação aos princípios de justiça distributiva eleita, já que esse benefício possui capacidade de interferência direta nos custos do processo e com possibilidade de se inserir em um instrumento de equalização social, se encampada a visão de igualdade entre as partes. A pesquisa empírica compreendeu a manifestação de quarenta e seis por cento dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo que compõemas Câmaras Cíveis, responsáveis por analisar pedidos de gratuidade, já que as Câmaras Criminais não produzem esse tipo de decisão. Foi formulada através de perguntas com respostas do tipo ―sim‖ e ―não‖ e em questionamentos livres, com enfoque nos parâmetros que interferem no processo de formação da decisão que analisa o pedido de gratuidade da justiça, em processos que ingressaram no judiciário do Estado no ano de 2016, circunscrevendo o universo de análise a parâmetros legais, reflexos sobre os sujeitos dos litígios e o processo. Dentro desta sistemática de análise, foi possível verificar que alguns Desembargadores desconsideram por completo a interferência externa resultante da concessão do benefício da gratuidade e outros, ainda que os considerem, não ponderam sobre os pressupostos básicos do benefício social, limitando-se a seguir os parâmetros delineados pela universalização ditada no campo do judiciário. Há, entretanto, um universo de Desembargadores que classificam a dicção legal carecedora de parâmetros mais firmes, que a limitação econômica deve ser comprovada e é responsabilidade do Estado perseguir essa equalização.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectIgualdadept_BR
dc.subjectAcessopt_BR
dc.subjectJudiciáriopt_BR
dc.subject.vocabularyCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASpt_BR
dc.subject.vocabularyCNPQ::OUTROS::CIENCIAS SOCIAISpt_BR
dc.titleO acesso ao judiciário por meio da gratuidade sob o viés do reconhecimento socialpt_BR
dc.typeDissertationpt_BR
dc.publisher.countrybrasilpt_BR
dc.description.resumoEquality and inequality are verified from diverse goals that can be established in the pursuit of their perception, and the final result of an analysis can be an equivalence without an elected point or a divergence, inserted in the collectivity. Justice has several normative theories that have been elaborated to enable societies to reach a higher level of social development, promoting the configuration of equality among citizens. Among them are Utilitarianism, Justice for Equity, Libertarians and the Theory of Recognition, which fulfill the main analysis points of the presented theme. That is John Rawls‘ view, in his Justice for Equity by the principles of equality and difference, and Axel Honneth's, within the theory of recognition, by the violation of the right that everyone has. In both perspectives, justice‘s gratuity, as a public policy of access to the Judiciary through Laws 1.060/1950 and 13.105 /2015 and as an arena of discussion with intense social reflection, ends up being subject to the parameters outlined by Thomas Piketty and Josehp Stiglitz, about the State's ability to intervene for a redistribution of resources. In the case of gratuity, it is the State, in the field of the Judiciary, that is in the position of granting power and able to accomplish a social analysis of the request made by the citizen and verify if there is an adequacy to the principles of elected distributive justice, since this benefit ratio has the competence to directly interfere with the entrance and with the possibility of inserting itself into an instrument of social equalization, if the vision of equality between the parts is taken care of. Empirical research comprises the expression of forty-six percent of the Judges of the Court of Justice of the State of Espírito Santo, who are the answer to the causes where they are claiming the benefit. It focuses on the parameters that are used in the construction of the decision-making process, which analyzes the request for the gratuity of justice formulated in cases that entered the Judiciary of the State in 2016, circumscribing the universe of analysis to internal and external reflexes to the judiciary. Within this system of analysis, it was possible to verify that some of the Offenders completely disregard the external interference resulting from the granting of the gratuity benefit, and others, even if they consider, do not consider the basic assumptions of social benefit, limiting themselves to follow the parameters Outlined For the universalization dictated in the field of the judiciary. There is, however, a universe of Unbundlers who classify a looser legal statement that an economic constraint must be proven and a responsibility of the state to pursue this equalization.pt_BR
dc.description.embargo9999-
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