A responsabilidade civil médica decorrente do descumprimento das diretivas antecipadas de vontade à luz do tema 1.069 do STF

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Avanços recentes em bioética e o reconhecimento de direitos fundamentais têm ressaltado a importância das Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs) na defesa da autonomia do paciente em casos de doença terminal ou incapacidade. Assim, o objetivo dessa pesquisa foi estudar o instituto das DAV, relacionando-o com o Tema 1.069 do STF, a fim de apurar a responsabilidade civil médica quando do descumprimento de tais diretivas, em especial, no caso das Testemunhas de Jeová. O estudo segue uma abordagem qualitativa por meio de análise bibliográfica e documental, enfatizando o contexto jurídico específico. Os resultados evidenciaram que a omissão do profissional de saúde diante de uma DAV válida pode configurar falha ética, administrativa e judicial, sendo juridicamente responsabilizável. Os referenciais teóricos utilizados foram apreendidos dos estudos de Fusculim et al. (2022), Lima (2020), Lima et al. (2022), Mo nt eiro e S ilva Junior (2019), Nak agawa et al. (2023), Sampa io Neto (2022) e Vincenzi e Provin (2018). A decisão do STF reafirmou a obrigatoriedade do cumprimento das DAV e ampliou o dever legal dos profissionais de saúde quanto ao respeito às escolhas informadas do paciente. O judiciário confirma a validade da rejeição do tratamento, mesmo em cenários graves, desde que seja comunicada voluntariamente, com consciência plena. Conclui-se que honrar as DAVs é uma obrigação legal dependente de procedimentos institucionais, educação profissional e colaboração entre as áreas jurídica e da saúde.

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