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https://repositorio.uvv.br//handle/123456789/557
Título : | Mortes violentas de mulheres: corpos que falam |
Autor : | Garcia, Cláudia Regina dos Santos Albuquerque |
metadata.dc.contributor: | Lira, Pablo Silva |
Palabras clave : | Feminicídio - Violência de gênero - Investigação Policial |
Fecha de publicación : | 17-abr-2019 |
Resumen : | Este estudo tem por objetivo realizar uma pesquisa documental sobre os 99 assassinatos de mulheres ocorridos no Estado do Espírito Santo no ano de 2016, verificando em qual proporção a Polícia Civil técnico-científica estadual tem observado nos procedimentos administrativos que visam a apurar as mortes violentas de mulheres as orientações descritas nas “Diretrizes Nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres (feminicídios)”, como forma de aprimorar as investigações policiais que subsidiarão os processos judiciais e os julgamentos das mortes violentas de mulheres, que tenham sido motivadas por razões de gênero. Para esta análise houve uma concentração na atuação do perito criminal no exame do corpo da vítima, formalizada por meio dos laudos cadavéricos de onde foram realizadas as coletas de dados e subsidiada, quando necessário, por informações constantes nos boletins de ocorrência em inquéritos policiais; pesquisa bibliográfica documental e páginas na internet oficiais do governo estadual e nacional. Buscando verificar se essa fase da investigação foi orientada à compreensão da morte como uma escalada de violências, que pode ter se iniciado muito antes do episódio que culminou com a vida. Como resultado geral, identifica-se que a Policia Civil técnico-científica, não obstante nos casos de morte de natureza violenta obrigatoriamente realizar a necropsia, o exame cadavérico como meio de prova investigativa a ser avaliada pelo juízo nos processos e julgamentos dos crimes dolosos contra a vida nem sempre tem oferecido elementos que contribuam para o esclarecimento das circunstâncias e a autoria do crime, tão pouco para se verificar a culpa do autor do fato. Os trabalhos de investigação pericial das mortes violentas de mulheres não vêm ocorrendo com lentes de gênero, pautados na compreensão de que o ato violento que culminou na morte pode não ter ocorrido em um momento específico e isolado. A inserção pelo legislador da qualificadora do feminicídio no artigo 121 do Código Penal, por si só, não foi suficiente para proporcionar um inquérito policial qualificado em gênero. Nesse sentido tem-se que a adoção do Protocolo estabelecido nas Diretrizes Nacionais pode levar à eficiência na 19 apuração desses crimes, oferecendo elementos imprescindíveis para o esclarecimento das mortes violentas de mulheres. O ambiente desse estudo se dá em um mestrado profissional, o que conduz a partir de dados de qualidade sobre o tema à elaboração de propostas e ao fomento de intervenções públicas efetivas como resposta às vítimas sobreviventes ou às memórias das que perderam suas vidas, aos seus familiares e à população capixaba. |
URI : | https://repositorio.uvv.br//handle/123456789/557 |
Aparece en las colecciones: | Dissertação de Mestrado |
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